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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5242, de 9 de setembro de 2020

Lei nº 5242/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.242, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a criação de aplicativo para marcação de consultas na rede de saúde do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a criação de aplicativo para marcação de consultas, a ser utilizado em dispositivo móvel, na rede de saúde do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O aplicativo será disponibilizado gratuitamente para uso, devendo ser acessível nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone.
Parágrafo únicoO aplicativo deverá estar disponível para utilização em smartphones e tablets.
Art. 3.
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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