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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5240, de 9 de setembro de 2020

Lei nº 5240/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Torna obrigatória a colocação de dois cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das Escolas Estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e das Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoOs referidos cartazes conterão as informações constantes no anexo único e serão fixados em local visível para todo o público, podendo figurar em mais de uma dependência das localidades mencionadas.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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