Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5240, de 9 de setembro de 2020
Lei nº 5240/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br