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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5235, de 9 de setembro de 2020

Lei nº 5235/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.235, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Declaração da Independência de Israel.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Declaração da Independência de Israel no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.
Parágrafo únicoA data de que trata o caput contará com atividades culturais e sociais, voltadas ao reconhecimento da contribuição de imigração israelense para o desenvolvimento do povo brasileiro, celebrando o comprometimento com a garantia dos direitos das minorias e a laicidade do Estado brasileiro, que é compartilhado e defendido pela população amazonense.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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