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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5223, de 2 de setembro de 2020

Lei nº 5223/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.223, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM, devidamente inscrita no CNPJ n. 11.839.7591001-89, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues, n. 3.760, Bairro Monte das Oliveiras, Shopping Via Norte, CEP 69.093-149, Manaus/AM. Fundada em 12 de junho de 2009, registrada sob o n. 26.035, livro-A n. 459, protocolo n. 26.062, em 12 de abril de 2010.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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