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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5221, de 1 de setembro de 2020

Lei nº 5221/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.221, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a alteração da Lei n. 4.126, de 6 de janeiro de 2015, que declara de utilidade pública a organização não governamental CARLOS ANDRÉ VALETA E QUEIROZ: RESGATANDO SONHOS - ON, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o caput do artigo 1.º da Lei n. 4.126, de 6 de janeiro de 2015, que "DECLARA de Utilidade Pública a organização não governamental CARLOS ANDRÉ VALETA E QUEIROZ: RESGATANDO SONHOS - ON", passando a vigorar com a seguinte redação:

" Fica declarado de Utilidade Pública, o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO - IASSE, registrada sob o CNPJ: 19.278.946/0001-42, com sede no município de Manaus, localizado na Av. Professor Cláudio Portilho, n. 365, Bloco A, loja A16 (altos), Eliza Miranda Mall, Bairro: Japiim, CEP: 69.077-738".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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