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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5218, de 31 de agosto de 2020

Lei nº 5218/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

DETERMINA a disponibilização de relatórios contendo informações acerca da entrega de EPIs para as unidades de saúde da capital e do interior do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Governo do Estado do Amazonas disponibilizará relatórios, em sítio eletrônico da rede mundial de computadores, com linguagem clara e acessível, atualizados diariamente, contendo informações acerca da entrega de Equipamentos de Segurança Individuais - EPIs, para as unidades de saúde da capital e do interior do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, editar normas complementares para a execução da presente Lei.
Art. 3.
As despesas para a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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