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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5217, de 31 de agosto de 2020

Lei nº 5217/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.217, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, sobre remédio para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, incidente sobre medicamento para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.
Parágrafo únicoA isenção a que se refere o caput deste artigo não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2.
O Governo do Estado editará decreto contendo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, do medicamento para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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