Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5217, de 31 de agosto de 2020
Lei nº 5217/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.217, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, sobre remédio para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br