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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5216, de 28 de agosto de 2020

Lei nº 5216/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.216, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

AUTORIZA o Poder Executivo a firmar convênio com associações e cooperativas de costureiras, ou demais organizações não governamentais que possuam ateliê de corte e costura, para a confecção de máscaras de tecido para auxiliar no combate ao coronavírus (COVID-19).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com associações e cooperativas de costureiras, ou demais organizações não governamentais que possuam ateliê, para a confecção de máscaras de tecido e avental para médicos e enfermeiros para auxiliar no combate ao coronavírus (COVID-19).
Art. 2.
As máscaras de tecido confeccionadas por meio do convênio de que trata o

art. 1.º serão distribuídas gratuitamente à população do Estado do Amazonas.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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