Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5215, de 28 de agosto de 2020
Lei nº 5215/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.215, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de edificações residenciais e empresariais disponibilizarem álcool em gel 70% dentro dos elevadores para higienização das mãos dos usuários, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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