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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5214, de 26 de agosto de 2020

Lei nº 5214/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.214, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE sobre o direito à realização de exame para detectar trombofilia, precedente à prescrição de anticoncepcional, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As mulheres dispõem de direito à realização de exame para detectar trombofilia, precedente à prescrição de anticoncepcionais femininos, no âmbito do Estado do Amazonas, considerando a analise clínica de observação dos seguintes critérios:
Ihistórico pessoal ou familiar de tromboembolismo venoso;
IItrombose antes dos cinquenta anos na ausência de fatos de riscos transitórios;
IIItromboembolismo recorrente;
IVtrombose atípica (mesentérica, esplênica, hepática, renal, cerebral);
Vparente do 1.º grau com mutação específica;
VIpatologia obstétrica, exceto trombofilia adquirida (Síndrome do Anticorpo Antifosfolipideo - SAF), nos casos de:
a)uma ou mais mortes in útero inexplicadas de fetos morfologicamente normais (mais de dez semanas de gestação);
b)três ou mais abortos espontâneos consecutivos (mais de dez semanas), excluídas causas anatômicas e cromossômicas;
c)um ou mais nascimentos prematuros (menos de trinta e quatro semanas), de fetos morfologicamente normais, associados à eclampsia grave ou insuficiência placentar.
Art. 2.
Poderão ser criados pelo Poder Executivo, mecanismos de concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, estratégias e meios de prevenção, cuidados para garantir a efetivação desta Lei, através de parcerias com órgãos estatais e instituições privadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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