Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a Delegacia Especializada em Combate à Corrupção - DECCOR, unidade orgânica, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Metropolitana, com sede na capital do Estado e circunscrição material fixada em todo o território do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições:Iprevenir, reprimir e promover o combate à corrupção;
IIexercer a função de polícia judiciária e investigativa, na apuração de toda e qualquer forma de corrupção e desvio de recursos públicos, praticados contra o patrimônio da Administração Pública Estadual e Municipal, bem como as infrações que lhes são conexas ou continentes;
IIIarticular-se, diretamente, com outras instituições policiais, órgãos e entes públicos da Administração Direta e Indireta, agências e instituições de inteligência, objetivando a celebração de acordos e convênios de cooperação, troca de informações e apoio operacional, no exercício das atividades de polícia judiciária e investigativa, relacionadas, exclusivamente, à corrupção.
§ 1ºº Eventuais conflitos de atribuições entre a DECCOR e demais unidades policiais serão dirimidos por meio da averiguação quanto à existência de organização criminosa, nos termos da Lei Federal n. 12.850, de 2 de agosto de 2013, cuja configuração atrairá para a DECCOR a atribuição para a formalização dos procedimentos.
§ 2ºº É vedada a nomeação, para os cargos de Delegado, Investigadores e Escrivães, lotados na DECCOR, de policiais civis com filiação político-partidária, ou que tenham tido filiação político-partidária nos últimos 2 (dois) anos, bem como de parentes, consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive, de Governador, ViceGovernador, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários de Estado e Secretários Municipais, no âmbito do Estado do Amazonas.
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