Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5210, de 24 de julho de 2020
Lei nº 5210/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.210, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de serem oferecidas premiações iguais para equipes ou participantes do sexo masculino e feminino em competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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