Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5209, de 23 de junho de 2020
Lei nº 5209/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.209, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE sobre o afastamento das atividades em sala de aula de professores que figurem no polo passivo de processo por pedofilia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os professores da rede pública estadual de ensino do Estado do Amazonas, que responderem por processos judiciais ou administrativos por pedofilia, ficarão afastados das atividades de sala de aula, até que o processo transite em julgado.
Art. 2.
Em caso de condenação do professor, este deverá ser definitivamente afastado das atividades das escolas, por ser atividade incompatível com sua conduta.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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