Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5208, de 23 de junho de 2020
Lei nº 5208/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.208, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE sobre o reaproveitamento de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares, Projeto Desperdício Zero.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido nas escolas do Estado do Amazonas o Projeto Desperdício Zero, cujo o objetivo é o reaproveitamento de alimentos, seguindo método e regras dos responsáveis pela elaboração e planejamento dos cardápios no Departamento de Planejamento e Organização - DEPLAN.
Art. 2.
Os cardápios deverão conter o reaproveitamento saudável das sobras de alimentos e sua transformação em alimentos e preparações para serem incorporados na merenda diária dos alunos.
Art. 3.
Os cardápios escolares institucionais, elaborados por nutricionistas do Estado, deverão vir acrescidos da indicação do reaproveitamento e do preparo, sem perder de vista os hábitos alimentares locais e suas peculiaridades e que cada unidade escolar tenha o aprendizado de técnicas de preparo dos componentes que seriam desperdiçados.
Art. 4.
Entende-se por reaproveitamento, o conceito estabelecido para a redução das perdas e desperdícios de alimentos como uma das frentes de atuação do Plano de Ação da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) 2025 para a Segurança Alimentar, Nutrição e Erradicação da Fome, desenvolvido e executado com o apoio da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial.
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