Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5204, de 17 de junho de 2020
Lei nº 5204/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.204, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE sobre a prioridade de exames de mamografias em mulheres a partir de 40 anos e com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda rede de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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