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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5203, de 17 de junho de 2020

Lei nº 5203/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.203, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas em linguagem braile para acessibilidade aos deficientes visuais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Todas as portas dos gabinetes e salas das repartições públicas e privadas, no âmbito do Estado do Amazonas, serão identificadas por meio de placas contendo textos confeccionados em linguagem braile, de forma a permitir acessibilidade aos deficientes visuais.
Parágrafo únicoAs placas de que trata este artigo conterão a identificação de cada setor, e serão instaladas em altura que permita o manuseio pelos deficientes visuais.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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