Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 52, de 21 de agosto de 2007
Lei nº 52/2007
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RESTABELECE o inciso III e alínea "a" do artigo 5º da Lei 3.161, de 02 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Deputado Vicente Lopes 1º. Vice-Presidente
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