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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 52, de 21 de agosto de 2007

Lei nº 52/2007

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RESTABELECE o inciso III e alínea "a" do artigo 5º da Lei 3.161, de 02 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica restabelecido o inciso III e alínea "a" do artigo 5º da Lei nº. 3.161, de 02 de agosto de 2007, obedecendo a redação originalmente aprovada pelo Poder Legislativo, nos seguintes termos:
IIIPoder Legislativo 6,3%, devendo, para tal, ser observada a seguinte distribuição:
a)Assembléia Legislativa 3,8%.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2007.

Deputado Vicente Lopes 1º. Vice-Presidente

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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