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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5199, de 2 de junho de 2020

Lei nº 5199/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.199, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE, empresário do ramo imobiliário, executivo em gestão financeira e controle, e atual presidente da Comissão do Mercado Imobiliário do Sindicato da Construção Civil no Estado do Amazonas (SIDUSCOM).
Parágrafo únicoA entrega do Título de que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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