Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5199, de 2 de junho de 2020
Lei nº 5199/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.199, DE 2 DE JUNHO DE 2020.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE, empresário do ramo imobiliário, executivo em gestão financeira e controle, e atual presidente da Comissão do Mercado Imobiliário do Sindicato da Construção Civil no Estado do Amazonas (SIDUSCOM).
Parágrafo únicoA entrega do Título de que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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