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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5197, de 25 de maio de 2020

Lei nº 5197/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.197, DE 25 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei autoriza o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus.
Parágrafo únicoEntende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Art. 2.
Poderão os hospitais, clínicas, consultórios e afins, utilizar-se de equipamentos digitais, softwares, plataformas, internet e pessoal qualificado para o bom funcionamento da telemedicina.
Art. 3.
O Poder Executivo no uso de suas prerrogativas, regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cessando-se após o fim da crise.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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