Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5196, de 25 de maio de 2020
Lei nº 5196/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.196, DE 25 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA o Poder Executivo a realizar parcerias com a rede hoteleira do Estado do Amazonas para atendimento dos profissionais da rede pública de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com a rede hoteleira do Estado do Amazonas, com a finalidade específica de oferecer estadias aos profissionais da rede pública de saúde que tenham contato direto com pacientes infectados pelo Covid-19.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias provenientes da transposição dos recursos de fundos criados por leis estaduais para o financiamento de despesas urgentes com vistas ao enfrentamento da pandemia do Covid19, nos termos da lei.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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