Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5193, de 25 de maio de 2020
Lei nº 5193/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.193, DE 25 DE MAIO DE 2020.
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Zoológico CIGS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Zoológico CIGS.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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