Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5191, de 25 de maio de 2020
Lei nº 5191/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.191, DE 25 DE MAIO DE 2020.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Festival do Artesanato de Janauari.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Festival do Artesanato de Janauari.
Parágrafo únicoO Festival de Artesanato de Janauari ocorrerá, anualmente, nos dias 3 e 4 de agosto.
Art. 2.
O referido Festival tem como objetivos:
Iproduzir e comercializar produtos artesanais e comidas típicas da região, oferecendo espaço adequado para comercialização direta junto ao consumidor;
IIpromover geração de renda à comunidade, bem como o incentivo, o resgate e a preservação da cultura local, prestando-se ainda como atrativo turístico;
IIIaproximar os grupos produtivos do Poder Público, bem como de parceiros e patrocinadores, fortalecendo a ideia de cooperação institucional e interação progressiva e inclusiva entre esses e a comunidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br