Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5190, de 25 de maio de 2020
Lei nº 5190/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.190, DE 25 DE MAIO DE 2020.
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL, com sede na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, n. 315, Sala 1.109 , Edifício The Office, bairro Adianópolis, CEP 69.057-000, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
A Utilidade Pública, nos termos do artigo supra, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, cabendo ao Poder Executivo Estadual estabelecer os procedimentos pertinentes para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br