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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5188, de 25 de maio de 2020

Lei nº 5188/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.188, DE 25 DE MAIO DE 2020.

INSTITUI o Selo Empresa Humanitária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Empresa Humanitária - SEH, para as empresas públicas e privadas que criarem projetos sociais e de reciclagem direcionados à população carente, que resida em áreas próximas ao aterro sanitário, igarapés e rios poluídos no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºº Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas próximas a aterro sanitário, igarapés e rios, aquelas localizadas no perímetro de pelo menos 6 km de distância.
§ 2ºº Para receber o Selo Empresa Humanitária - SEH, deve-se atender aos seguintes requisitos:
Icomprovar a implementação do projeto social de reciclagem;
IInão ter qualquer denúncia de trabalho infantil; e
IIIrealizar ações sociais em benefício de crianças e adolescentes nas áreas próximas aos igarapés, rio e aterro sanitário.
Art. 2.
O Selo Empresa Humanitária - SEH, terá validade anual, podendo ser renovado se houver continuidade do projeto social pela respectiva empresa.
Art. 3.
O Poder Executivo emitirá o Selo Empresa Humanitária - SEH.
Art. 4.
As empresas, tanto públicas quanto privadas, agraciadas com o Selo Empresa Humanitária - SEH, poderão utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços como um diferencial para a sua imagem.
Art. 5.
O órgão estadual competente encarregado da concessão do selo e os critérios para tal concessão serão determinados em regulamento.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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