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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5186, de 25 de maio de 2020

Lei nº 5186/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.186, DE 25 DE MAIO DE 2020.

ALTERA dispositivos da Lei 4.790, de 27 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre medidas a serem adotadas para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno com o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH ou dislexia na Rede Pública e Privada de Ensino do Estado".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Acrescente-se o (...) (...)
§ 3ºº ao art. l.º da Lei n. 4.790, de 27 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:

"

§ 3ºº As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam obrigadas a disponibilizar, em suas salas de aula, assentos, na primeira fila, aos alunos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes ou outros elementos possíveis potenciais de distração."
Art. 2.
Altere-se o inciso I e acrescente-se o inciso VI ao art. 3.º da Lei n. 4.790, de 27 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
(...) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Icapacitação e orientação prioritária aos orientadores educacionais ou supervisores escolares, bem como aos professores, coordenadores, diretores e a todos os colaboradores das escolas das redes privada e pública de ensino, fornecidas e ministradas por profissionais da educação ou da saúde, credenciados ou integrantes da rede estadual, sobre os aspectos globais do TDAH ou dislexia e suas implicações, com o objetivo de identificar possíveis características no comportamento do aluno; (...)
VIcapacitação e orientação aos serviços terapêuticos, fonoaudiólogos, psicopedagogos e psicólogos, a fim de favorecer não só diagnóstico e tratamento correto do TDAH."

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