Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5186, de 25 de maio de 2020
Lei nº 5186/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.186, DE 25 DE MAIO DE 2020.
ALTERA dispositivos da Lei 4.790, de 27 de fevereiro de 2019, que "Dispõe sobre medidas a serem adotadas para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno com o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH ou dislexia na Rede Pública e Privada de Ensino do Estado".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br