Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5184, de 25 de maio de 2020
Lei nº 5184/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.184, DE 25 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE sobre a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de eventos públicos culturais e sociais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os organizadores de eventos públicos culturais e sociais, no Estado do Amazonas, ficam responsáveis por oferecer interpretação do texto correspondente em Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2.
O recurso de que trata o art. 1.º deve assegurar à pessoa com deficiência sensorial auditiva a participação, compreensão e proveito dos eventos em condições de conforto equivalentes às oferecidas aos demais espectadores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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