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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5184, de 25 de maio de 2020

Lei nº 5184/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.184, DE 25 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE sobre a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de eventos públicos culturais e sociais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os organizadores de eventos públicos culturais e sociais, no Estado do Amazonas, ficam responsáveis por oferecer interpretação do texto correspondente em Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2.
O recurso de que trata o art. 1.º deve assegurar à pessoa com deficiência sensorial auditiva a participação, compreensão e proveito dos eventos em condições de conforto equivalentes às oferecidas aos demais espectadores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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