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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5181, de 25 de maio de 2020

Lei nº 5181/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.181, DE 25 DE MAIO DE 2020.

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE ITACOATIARA - ADHITA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE ITACOATIARA - ADHITA, inscrita no CNPJ sob n. 11.328.568/0001- 52, com sede e foro na cidade de Itacoatiara/AM, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, s/n, Centro, na Cidade de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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