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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5180, de 25 de maio de 2020

Lei nº 5180/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.180, DE 25 DE MAIO DE 2020.

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas as Bandas e Fanfarras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas as Bandas e Fanfarras no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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