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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5178, de 25 de maio de 2020

Lei nº 5178/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.178, DE 25 DE MAIO DE 2020.

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas as festividades alusivas dos municípios que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas as festividades alusivas dos municípios a seguir:
IEXPOAPI: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Apuí, no mês de setembro;
IIEXPOBOCA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Boca do Acre, no mês de julho;
IIIEXPOENVIRA: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Envira, no mês de setembro;
IVEXPOGUAJARÁ: Feira Agropecuária, que se realiza no Município de Guajará, no mês de setembro;
VFESTA DO SOL: que se realiza no Município de Lábrea, nos meses de agosto/setembro;
VIFESTA DO BOTO: que se realiza no Município de Maraã, no mês de julho;
VIIFESTISOL - (FESTA DAS ONÇAS): Festival Internacional das Tribos do Alto Solimões, que se realiza no Município de Tabatinga, no mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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