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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5174, de 8 de maio de 2020

Lei nº 5174/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.174, DE 8 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual, em razão da situação de calamidade pública, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial, decorrentes do período de calamidade pública, causado pela pandemia do COVID-19.
Parágrafo únicoO disposto nesta Lei também se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública Estadual cujo objeto seja prevenir e combater o avanço da pandemia de COVID-19 ou de amenizar suas consequências no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A publicação deverá conter os seguintes dados:
Inome e CNPJ/CPF das partes contratadas;
IImotivação e justificativa do contrato emergencial;
IIIvalor do contrato;
IVtempo de vigência do contrato.
Art. 3.
A divulgação mencionada no art. 1.º desta Lei deverá ser feita mensalmente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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