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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5172, de 23 de abril de 2020

Lei nº 5172/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

SUSPENDE os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de coronavírus - COVID- 19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suspensos, no âmbito do Estado do Amazonas, os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de coronavírus - COVID-19.
Parágrafo únicoOs prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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