Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5167, de 6 de abril de 2020
Lei nº 5167/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.167, DE 6 DE ABRIL DE 2020.
INSTITUI o Setembro Amarelo como mês de Prevenção ao Suicídio no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Setembro Amarelo de prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.
Parágrafo únicoSempre que possível, durante todo o mês de setembro nas edificações públicas, será procedida à iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema.
Art. 2.
No mês de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
Ialertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
IIcontribuir para a redução dos casos de suicídios no Estado;
IIIestabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema, sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
Art. 3.
As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo, entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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