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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5160, de 2 de abril de 2020

Lei nº 5160/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.160, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

INSTITUI o Selo Restaurante Amigo do Bariátrico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para a concessão do Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, os restaurantes e similares deverão atender ao requisito de conceder desconto de pelo menos 40% (quarenta por cento) no preço das refeições na modalidade rodízio e festival gastronômico para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 3.
Para a concessão do desconto previsto no art. 2.º, o bariátrico apresentará a carteirinha expedida pelo médico responsável pelo procedimento cirúrgico, comprovando sua nova condição alimentar.
Art. 4.
O Selo Restaurante Amigo do Bariátrico terá validade anual e poderá ser concedido nos anos subsequentes, caso o restaurante continue satisfazendo os requisitos necessários para tanto.
Art. 5.
O Selo Restaurante Amigo do Bariátrico será passível de cassação a qualquer tempo, caso as condições que nortearam sua concessão não subsistam ou haja infração a quaisquer dos requisitos que motivaram ou condicionaram sua concessão.
Art. 6.
Será criada uma logomarca representativa e o respectivo Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, obedecendo-se, nessa confecção, os critérios legais de segurança contra eventuais fraudes e falsificações.
Art. 7.
Poderão os restaurantes e similares, agraciados com o Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, utilizar o selo na divulgação de seus produtos ou serviços como um diferencial para a imagem da empresa.
Art. 8.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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