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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5159, de 2 de abril de 2020

Lei nº 5159/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.159, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

INSTITUI o Dia Estadual da Síndrome de Rett.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Síndrome de Rett, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A sociedade, as entidades civis organizadas, bem como as instituições de ensino, poderão promover campanhas, debates, seminários, palestras, panfletagem, entre outras atividades, para estimular ações educativas de conscientização e informação, visando melhorar o conhecimento da população sobre a Síndrome de Rett e seus sinais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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