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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5157, de 2 de abril de 2020

Lei nº 5157/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.157, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ANA BORGES COELHO SANTOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ANA BORGES COELHO SANTOS.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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