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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5156, de 2 de abril de 2020

Lei nº 5156/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.156, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JUAN DAVID REVILLA CARDENAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JUAN DAVID REVILLA CARDENAS.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no dia 8 de novembro de 2019, às 13h no Plenário Ruy Araújo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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