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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5154, de 2 de abril de 2020

Lei nº 5154/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.154, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE sobre campanha educativa, visando conscientizar as mulheres das vantagens advindas da prática de atividades físicas adequadas, durante o período de gestação, instituindo o Projeto Grávidas Ativas no Estado do Amazonas, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido campanha educativa, visando conscientizar as mulheres das vantagens advindas da prática de atividades físicas adequadas, durante o período de gestação, com seguintes propostas:
Iinstituir o Projeto Grávidas Ativas no Estado do Amazonas;
IIrealizar atividades físicas com gestantes após o 1.º trimestre de gestação, proporcionando qualidade de vida e um melhor preparo para o parto;
IIIoferecer atividades físicas e palestras sobre gestação e dicas para a hora do parto, integração entre grávidas e atividades em datas comemorativas.
Art. 2.
As atividades do Projeto variam entre:
Icaminhada programada;
IIginástica aeróbica, localizada e hidroginástica;
IIIelaboração de guia com boas práticas de atividade física na gravidez e fatores influentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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