Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5151, de 2 de abril de 2020
Lei nº 5151/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.151, DE 2 DE ABRIL DE 2020.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia acontecerá, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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