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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5150, de 2 de abril de 2020

Lei nº 5150/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.150, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros em todas as escolas e creches públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
É obrigatória a frequência a curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros por parte de todos os funcionários das escolas e creches públicas da rede de ensino do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os cursos serão ministrados por entidades ou profissionais especializados, preferencialmente com participação de profissionais do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Art. 3.
Os cursos terão periodicidade anual.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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