Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5148, de 2 de abril de 2020
Lei nº 5148/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.148, DE 2 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE sobre a denominação do Centro Educacional de Tempo Integral (CETI), localizado no Município do Careiro Castanho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica denominado Centro Educacional de Tempo Integral Professora Maria Adelaide Marinho Hortência, o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rodovia BR 319, Km 11 - Município de Careiro Castanho.
Art. 2.
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado gestora da aludida unidade, afixará placa contendo a foto e a biografia da Professora Maria Adelaide Marinho Hortência no referido Centro de Educação.
Parágrafo únicoA placa, referida no caput deste artigo, deve estar em local visível e, preferencialmente, instalada na fachada principal do prédio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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