O policial militar ou bombeiro militar, convocado nos termos desta Lei, deverá atender aos seguintes requisitos:Iter sido transferido para a reserva remunerada, nos termos da lei;
IIcom parecer favorável do respectivo Comandante-Geral;
ESTADO DO AMAZONAS
IIIter capacidade física e mental para o exercício da atividade, comprovada por inspeção de saúde, renovável anualmente, a ser procedida pela Junta Médica da respectiva Corporação e ser aprovado em teste de aptidão física, realizado de acordo com as normas vigentes;
IVpossuir menos de 62 (sessenta e dois) anos de idade, até a data do ato de convocação;
Vnão ter sido punido, nos dois últimos anos de serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave;
VIse Praça, estar classificado, quando de sua transferência para a reserva remunerada, no mínimo, no bom comportamento;
VIInão estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado por crime doloso previsto em lei, que comine pena máxima de reclusão superior a 2 (dois) anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
VIIIter capacidade técnica para o exercício da atividade, comprovada mediante certificados e diplomas de cursos de formação, especialização ou extensão, realizados em instituições militares ou em instituições de ensino públicas ou privadas, bem como pelo exercício de funções e encargos, quando no serviço ativo;
IXnão se encontrar em exercício de cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipais, estadual e federal.
§ 1ºº Para fins de comprovação da exigência do inciso VII deste artigo, o militar da reserva deverá apresentar certidões criminais e cíveis expedidas pelas Justiças Federal e Estadual das localidades em que residiu nos últimos 2 (dois) anos, sem prejuízo de certidão relativa à Auditoria Militar.
§ 2ºº Para fins de comprovação do atendimento ao inciso IX deste artigo, o militar convocado deverá apresentar declaração de próprio punho de que não ocupa cargo, função ou emprego na administração direta ou indireta das esferas federal, estadual e municipal.