Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5145, de 26 de março de 2020
Lei nº 5145/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.145, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE sobre medidas de proteção à população amazonense durante o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde, relacionado ao novo coronavírus - COVID-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
artigo 136-A e 139 da Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, para os casos de descumprimento de prazos.
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