Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5142, de 17 de março de 2020
Lei nº 5142/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.142, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE sobre a proibição da manutenção de animais domésticos ou domesticados, exóticos, nativos, selvagens e silvestres, para uso ou exibição nos espetáculos em circos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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