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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5141, de 17 de março de 2020

Lei nº 5141/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.141, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n. 114, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de comissionados".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A alínea e do inciso V do artigo 5.º da Lei Delegada n. 114, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão do item 7, com a seguinte redação: "
Art. 5.
........................................................................................................................ e)..................................................................................................................................... 7. Escola de Direito - ED. "
Art. 2.
A alínea f do inciso V do artigo 5.º da Lei Delegada n. 114, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão do item 12, com a seguinte redação: "
Art. 5.
........................................................................................................................
V..................................................................................................................................
f).................................................................................................................................... 12. Centro de Estudos Superiores do Trópico Úmido - CESTU."
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Universidade do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM

assembleiaam www.ale.am.gov.br

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