Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5140, de 16 de março de 2020
Lei nº 5140/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.140, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
INSTITUI a Campanha Estadual Escola Amiga dos Animais na rede pública estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Escola Amiga dos Animais no Estado do Amazonas, com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os conceitos da:
Iadoção consciente;
IIguarda responsável;
IIIimportância da castração para evitar a superpopulação de cães e gatos abandonados nas ruas.
Art. 2.
A Campanha ora instituída tem como ações:
Iatividades extraclasse, relacionadas com a Campanha;
IIcuidados aos animais que poderão ser levados à escola em dia previamente estabelecido pelo professor ou durante palestras com profissionais veterinários e representantes de ONGs.
Art. 3.
A Campanha poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas, clínicas veterinárias, universidades e organizações não governamentais, para que apoiem as atividades extraclasse, relacionadas à Campanha.
Art. 4.
Todas as escolas poderão aderir a Campanha Escola Amiga dos Animais, assim como as escolas das redes estadual e privada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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