Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5136, de 10 de março de 2020
Lei nº 5136/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.136, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE sobre a fixação de placas referentes à denúncia de crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em locais de frequentação infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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