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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5135, de 10 de março de 2020

Lei nº 5135/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.135, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE sobre a criação da Semana Laranja - Semana Estadual de Conscientização sobre Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Laranja - Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada, anualmente, entre os dias 7 a 13 de julho, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade -TDAH tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento da população, informação, acerca desse transtorno; e
IIorientar a respeito do diagnóstico e do tratamento adequado.
Art. 3.
Durante a referida Semana, poderão ser promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento, sensibilização, diagnóstico e tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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