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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5134, de 2 de março de 2020

Lei nº 5134/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.134, DE 2 DE MARÇO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão DO Amazonas ao Senhor RICELLI VIANA PONTES, Vereador do Município de Presidente Figueiredo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RICELLI VIANA PONTES, Vereador do Município de Presidente Figueiredo.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pera Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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