Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5133, de 2 de março de 2020
Lei nº 5133/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.133, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PHELIPE DAOU JÚNIOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PHELIPE DAOU JÚNIOR, nascido em São Paulo/SP, no dia 30 de maio de 1965.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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