Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5131, de 2 de março de 2020
Lei nº 5131/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.131, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILMAR EDUARDO COSTA DO COUTO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILMAR EDUARDO COSTA DO COUTO.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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